Caso de objetos lançados contra jogador do Salgueiro e árbitro renderam pena de R$ 1.000,00 e perda de quatro mandos de campo ao Parnahyba.
Em julgamento realizado na última quarta-feira (2), pela terceira comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Parnahyba foi penalizado com multa de R$ 1.000,00 e a perda de quatro mandos de campo por conta dos episódios ocorridos na partida contra o Salgueiro, pela última rodada da Série D do Campeonato Brasileiro. Na ocasião,uma pedra foi arremessada das arquibancadas e atingiu um jogador do time pernambucano, e no fim do jogo uma série de objetos foram arremessados contra o árbitro.
O Parnahyba foi enquadrado no item III do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê punição por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.
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| Pedrada pontiaguda atirada em direção ao campo, atingindo o jogador Elvis, camisa 11 do Salgueiro. |
Além disso, o clube foi punido na forma do artigo 184, que prevê o acúmulo de penas em caso de infrações repetidas, como aconteceu na partida diante do Salgueiro: a pedra atirada no jogador e os objetos atirados no árbitro.
Pelo CBJD, a pena poderia chegar até R$ 100.000,00, além de perda de até dez partidas. Sabendo disto, a diretoria do Parnahyba já se movimentava para levantar o dinheiro referente ao pagamento da multa, que deve ser efetuado em até sete dias após dada a sentença. A surpresa desagradável ficou por conta de perder o direito de mandar os próximos jogos em competições nacionais em casa.
- Nós tínhamos nos preparado para pagar uma multa de até R$ 10.000,00 isso não é problema. O que nós não esperávamos era perder esse mando de 4 jogos – afirma o presidente do clube, José Lima.
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| Parnahyba 0 X 1 Salgueiro no "Verdinho". em Parnaíba Foto: Jorge Alves/Jornal da Parnaíba |
Outra pauta
No mesmo dia, outro processo relacionado ao futebol piauiense foi julgado. Francisco Morais do Santos, delegado da partida entre Parnahyba e Gurupi, no dia 14/07/2013, assim como o árbitro do jogo, Yungo de Paiva Macêdo, foram advertidos pelo artigo 220 do CBJD, por não terem comparecido à Justiça Desportiva quando foram intimados a fazê-lo, por ocasião do julgamento de incidentes relacionados a este jogo.
A Federação de Futebol do Piauí e Confederação Brasileira de Futebol, processados no mesmo artigo, foram absolvidos.
Fonte:G1 Teresina



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